O processo de tratamento de reclamações deve contemplar: a) Um sistema para tratamento das reclamações, assinado pelo responsável formalmente designado para tal, que evidencie que o Fornecedor solicitante da certificação e o OCP:
• Valorizam e dão efetivo tratamento às reclamações apresentadas;
• Conhecem e comprometem-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis, especificamente na Lei n.º 8078/1990;
• Analisam criticamente os resultados, bem como tomam as providências devidas, em função das reclamações recebidas; ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 200/ 2021 18
• Definem responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;
• Comprometem-se a responder ao Inmetro qualquer reclamação no prazo de 15 (quinze) dias corridos; e
• Comprometem-se a responder ao reclamante quanto ao recebimento, tratamento e conclusão da reclamação, conforme prazos estabelecidos internamente.